PRODUÇÃO
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
O Ceará conta com a Política de Incremento e Modernização da Atividade Agrícola, como instrumento que possibilita a ampliação das áreas cultivadas e o aumento da produtividade. Promulgada em 2021, a Lei Estadual nº 17.609/21 mira maior eficiência e eficácia da produção de homens e mulheres do campo aliada à agroecologia e à sustentabilidade. Com ela, o Governo do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), deu um importante passo em direção a modernização da atividade agrícola para pequenos produtores rurais.

A política pública visa a disponibilização de máquinas, equipamentos e insumos tecnológicos que possibilitem uma produção mais rápida e eficiente, a redução de custos e o fomento à agricultura de precisão. Pela lei estadual, devem ser adotadas práticas de manejo e conservação do solo e água voltadas para a agroecologia e visando a sustentabilidade ambiental.
NÚMEROS

R$ 612 MILHÕES
investimento anunciado no Dia de São José, 19 de março de 2023
R$ 400 milhões
Investidos na ação desde o lançamento do investimento em março de 2022
183
Entregues nos últimos anos aos municípios para o apoio às atividades agrícolas
231
Motocultivadores com plantadeira estão sendo adquiridos para os agricultores familiares,
MOTOCULTIVADORES: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA SDA
Veículo pequeno, movido a combustão e operado por um condutor, o motocultivador serve para preparar o plantio, afofando a terra e preparando o solo, principalmente em empreendimentos agrícolas familiares. São máquinas que facilitam o trabalho com rapidez e praticidade, aumentando a produção e acelerando todo o processo de cultivo. No Dia de São José 2023, o Governo do Ceará anunciou a liberação de R$ 6,12 milhões para aquisição de 231 motocultivadores com plantadeira
SAIBA MAIS
QUEM EXECUTA
Secretaria de Desenvolvimento Agrário a coordenação das ações, em parceria com as demais esferas da gestão estadual. Ainda assim, a doação ou cessão de máquinas e equipamentos agrícolas aos municípios, associações e cooperativas de agricultores familiares caberá ao Poder Executivo. Outros dispositivos complementares à nova lei ainda serão divulgados.
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