CRÉDITO
Fundo de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - FEDAF
O Fundo de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf) foi criado por meio de Lei Complementar nº 245, 15 de junho de 2021, que confere nova redação à Lei Complementar Nº66, de 7 de janeiro de 2008. Já são 15 anos de apoio ao campo.
O Fedaf dá suporte financeiro à Agricultura Familiar, nas áreas de produção, beneficiamento, acesso a mercados e outras. Vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), é um fundo de natureza financeira e contábil, de caráter rotativo e permanente, alinhado com as estratégias de desenvolvimento rural sustentável do Governo do do Ceará.

Em toda a sua história, o Fedaf já beneficiou mais de 2000 projetos em todo o Ceará

ESTRATÉGIA
• Desenvolve de forma social, econômica e tecnológica a agropecuária, a ação fundiária, a agroindústria e outras atividades rurais não agrícolas.
• Fomenta as cooperativas da agricultura familiar.
• Presta assistência financeira à realização de projetos no âmbito da agricultura familiar por meio da concessão de empréstimos e financiamentos que viabilizam a operacionalização financeira de programas e projetos da SDA.
• Fortalece a SDA e vinculadas.
14 REGIÕES
no Ceará recebem financiamento em projetos do FEDAF
108 municípios
atendidos
2094
projetos financiados
R$ 22,7 milhões
investidos
2.436
famílias beneficiadas
R$ 20 mil
é a média por projeto produtivo
Por meio da sua ação, o Fedaf favorece a Agroecologia, a Convivência com o Semiárido e a Socioeconomia Solidária
LINHAS DE CRÉDITO
Financia insumos, equipamentos, serviços, Assistência Técnica, capacitação e/ou obras para estruturação e fortalecimento da produção, beneficiamento, comercialização, preservação/recuperação de áreas e/ou da gestão.
Financia subprojetos no âmbito do Projeto São José.
Destinado à compra de insumos e/ou serviços para a promoção de melhorias habitacionais em comunidades rurais.
Financia insumos, equipamentos, serviços, assistência técnica, capacitação e/ou obras para estruturação da produção e melhoria do acesso à alimentação adequada e saudável.
Insumos, equipamentos, serviços, Ater, capacitação e/ou obras em decorrência de emergência/calamidade decretada no âmbito estadual.
BENEFICIÁRIOS E FORMAS DE ACESSO
Os agricultores e agricultoras familiares, suas organizações contemplados pela Lei nº11.326, de 24 de julho de 2006.
Online: Por meio de editais de Chamada Pública a serem disponibilizados através do site: http://www.sda.ce.gov.br
Definem as características desejáveis para seleção das Manifestações de Interesse. Serão especificadas de acordo com os objetivos de cada Edital de Chamada Pública.
- Valor Individual: até R$ 100 mil
- Coletivo Coletivo: até R$ 200 mil
- Bônus: até 50% | Subvenção: até 30%
- Carência: até 02 anos
- Amortização: até 04 anos
- Taxa: 0,5%a.a. Definidos no Manual Operacional Vigente
Ser Agricultor (a) Familiar com inscrição no CAF – CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR;
- Ter situação cadastral regular (RG, CPF, Certidão de Quitação Eleitoral e de Crédito);
- Projeto Técnico;
- Licença Ambiental; dentre outros especificados em edital.