CRÉDITO

Garantia Safra

Garantir renda mínima aos agricultores de base familiar na ocorrência de perda por estiagem ou excesso hídrico. Esse é o principal objetivo do Programa Garantia Safra. Criado em 2002 em âmbito federal, o programa está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntos, formam o Fundo Garantia Safra (FGS).

Agricultores do Ceará têm direito ao Garantia Safra?

A área de atuação do Garantia Safra inclui os municípios da região Nordeste e do Espírito Santo, regiões priorizadas devido à histórica vulnerabilidade da região aos eventos climáticos.

O Ceará aderiu ao Programa Garantia Safra desde 2003. A contribuição do estado vem dos recursos do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) para esta finalidade a partir de 2005.

Quando o agricultor tem direito a receber o seguro?

O programa garante renda mínima aos agricultores familiares quando os municípios em que se encontram tiverem perdas iguais ou superiores a 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia Safra, em decorrência da seca ou de enchente. Com isso, o programa reduz os riscos da exploração da agricultura de sequeiro e as práticas assistencialistas no trato da população rural nas ocorrências de seca. Como em todo benefício, a participação se dá mediante adesão, tanto do agricultor(a) quanto dos estados e dos municípios. Os trabalhadores que aderirem ao programa recebem o benefício diretamente do Governo Federal.

CRITÉRIOS

  • É preciso ser agricultor(a) nos moldes do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 salários mínimos (não conta aposentadoria rural);
  • Cultivar áreas não irrigadas;
  • Cultivar área entre 0,6 e 5,0 hectares com uma dessas culturas, consorciadas ou não: arroz, algodão, feijão, mandioca e milho;
  • Efetuar a adesão ao Garantia Safra antes das épocas de plantio, conforme calendário de implementação no Estado;
  • A família deve estar devidamente cadastrada no CadÚnico.
  • Apresentar os seguintes documentos comprobatórios de situação de pobreza: Número do NIS; Documentos pessoais; e, Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

200.000

cotas foram disponibilizadas agricultores(as) cearenses na safra 2022/2023

181 municípios

estão incluídos no Garantia Safra só no Ceará

R$ 1.200,00

é o valor do benefício na safra 2022/2023 pago em parcela única

Na safra 2022/2023, em caso de estiagem ou enchente, foi disponibilizada uma cota de 200.000 agricultores para o Estado do Ceará, ensejando uma garantia potencial de renda mínima para o sustento de cerca de 824.000 pessoas no meio rural, considerando-se um número médio de 4,12 pessoas por agricultor beneficiado. Em caso de estiagem ou enchente, se vierem a perder 50% ou mais de suas safras, agricultores familiares inscritos receberão benefício de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a ser pago em parcela única.

Segue abaixo TABELA 1, com o realizado do número de adesões e do número de beneficiários(as) nas Safras 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 no Programa Garantia Safra (PGS), por Território.

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